SOBRE A LEI DO ATO MÉDICO E OS MEDOS INFUNDADOS
Vou tecer aqui alguns comentários sobre a Lei do Ato Médico, tão polemizada por alguns profissionais das áreas da saúde e humanas, com as seguintes persecutoriedades centrais:
1 – Dizerem que somente os médicos terão exclusividade em tudo e excluirão os demais profissionais da saúde (NÃO É VERDADE).
Tanto não é assim que em seu próprio texto existem parágrafos que confirmam que as atividades já exercidas por outras profissões continuarão a cargo delas, com um detalhe, algumas atividades como aplicar injeções precisarão de INDICAÇÃO do médico, ou seja, a pessoa terá de ser examinada por médico que RECEITARÁ a medicação ou procedimento.
Contudo quem irá EXECUTAR o procedimento serão o profissionais de enfermagem e não somente o enfermeiro (curso superior), mas também os técnicos e auxiliares de enfermagem (níveis médio e de 1º grau).
Nesse ponto, indago as pessoas: – Alguém atualmente ainda se submete a receber injeções intramusculares e endovenosas sem ter a indicação do médico? Minha finada mãe no interior nos anos 80 se auto aplicava penicilina na coxa comprada na farmácia, com risco de lesar o nervo femoral, mas felizmente não aconteceu, conseguiu um grande abscesso e acabou tendo de ir ao médico para drenagem cirúrgica.
As pessoas com diabetes se auto aplicam Insulina subcutânea e são leigas em saúde, e continuarão porque procedimentos que não vão ALÉM DO SUBCUTÂNEO, como diz a lei, NÃO é ato exclusivo de Médico, isso quer dizer outros profissionais, mas desde que RECEITADOS por médico. Ora por segurança jurídica o Médico evita receitar e aplicar uma injeção, pois com a enfermagem aplicando, sabe-se que será uma segunda pessoas revisando se a medicação está CERTA e para o paciente CERTO e correlacionada com o problema CERTO do paciente.
2 – Dizerem que as outras profissões somente poderão atender e tratar pacientes que antes forem ao Médico e encaminhados (NÃO É VERDADE)
Isto é confusão, isso não está escrito na lei, mas é prática corriqueira e ARBITRÁRIA de planos de saúde exigir “indicação médica” para fazer fisioterapia ou psicoterapia, mas as pessoas em seu livre arbítrio e custeio, sempre puderam e sempre poderão ir ao profissional que quiser e o profissional que indicar e executar os procedimentos assumirá a RESPONSABILIDADE.
Agora se indaga, como um profissional, que não tem a prerrogativa técnica de tratar uma infecção de pele (complicação frequente) quando a pele é invadida (injeções, exérese de lesões de pele) irá cuidar da resolução da complicação, se não poderá receitar o antibiótico.
É um princípio básico em qualquer atividade técnica, que o profissional tenha capacidade de resolver complicações daquele ato, por exemplo, se eu punciono uma veia profunda (subclávia), tenho que antes aprender a fazer drenagem de tórax para ter potencial de resolver um pneumotórax (perfuração do pulmão como complicação previsível da punção).
Agora é verdade que a Enfermagem somente aplicará injeções, irá colocar cateteres ou sondas nos orifícios naturais ou ostomias se antes um médico atuar e tiver RECEITADO (indicado) tal procedimento.
O Farmacêutico irá dispensar na farmácia um medicando psicotrópico controlado ou um antibiótico se o médico antes tiver INDICADO (receitado) e terá de atuar clinicamente, informando tirando dúvidas sobre os mecanismos de ação, efeitos colaterais, como tomar, como diluir e como acondicionar os medicamentos aviados.
Se o farmacêutico ou enfermeira perceber alguma discrepância entre o diagnóstico, dose ou tempo de uso, irá pedir para o paciente voltar no médico e revisar a receita ou mesmo entrará em contato para tecnicamente esclarecer se houve algum equívoco ou é uma conduta fora de bula a qual o médico está se responsabilizando conscientemente.
O Fisioterapeuta irá realizar procedimentos fisioterápicos depois de um tratamento cirúrgico da ortopedia, por exemplo, quando o ortopedista que operou informar o procedimento e material utilizado, pois se não for assim o fisioterapeuta não poderá ‘adivinhar” o que foi feito para dar seguimento no tratamento? Também somente fará fisioterapia respiratória e colaborar com a assistência ventilatória, se antes o médico internou o paciente na UTI ou na Sala de Emergência.
Um profissional de educação física terá mais segurança de colocar em atividade física um idoso coronariopata que o médico tinha avaliado a função cardíaca com ecocardiograma e cintilografia miocárdica ou até cateterismo cardíaco evidenciando que o tecido cardíaco está bem irrigado depois da revascularização.
Os Dentistas continuam atuando na boca e face, também está previsto na lei, que continuam a fazer receita e atestar em atos relativos a sua profissão e até onde sei não pretendem atuar em outras áreas do corpo humano, quando fazem cirurgias grandes em centro cirúrgico, onde não é possível anestesia local, atuam em conjunto com Anestesiologista (Médico).
Além disso, também está escrito na lei que, na ausência do médico, em casos de risco iminente de morte (EMERGÊNCIA), quaisquer outros profissionais e inclusive leigos estão autorizados a executar atos privativos do médico na tentativa de salvar a vida em perigo.
Está longo o texto para continuar, mas para outros profissionais não apontados aqui e que se sentem ameaçados, os argumentos são similares. Para finalizar deixo algumas ideias para serem pensadas:
- Se as pessoas se sentem mais seguras se avaliadas por médico antes de receber uma medicação no Pronto Socorro ou quando são tratadas sem serem vistas pelo Médico? Porque?
- Porque o Governo reluta em aprovar a Lei do Ato Médico em sua íntegra? Não seria para baratear os custos excluindo o médico das equipes de atenção básica, delegando funções tradicionalmente exercidas por médico, como receitar medicamentos e fazer procedimentos nas pessoas menos favorecidas, sem acesso e que por falta de melhor opção aceitarão tal conduta, enquanto que, deveria o Poder Pública, prover assistência de qualidade?
- Mesmo com a Telemedicina o Conselho Federal de Medicina, exige que exista um médico nas duas pontas da linha, isto para garantir a segurança do paciente e cumprir uma exigência mais consagrada: o paciente para sofrer intervenção, precisa antes ser submetido a exame presencial. Ou isto não entendem como correto?
- Que mesmo os Médicos, que em tese, teriam maior tempo de treinamento na graduação (6 anos) e especializações (2 a 5 anos), por vezes não se sentem aptos para alguns procedimentos ou as pessoas os acusam de imperícia.
- O principal argumento. Na constituição está escrito que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, então todas as pessoas podem, querendo executar atos médicos, basta cursar a faculdade de medicina e se registrar num CRM.
- Sem a Lei do Ato Médico, qualquer pessoa não habilitada tecnicamente pode executar procedimentos invasivos e não incidirá no crime de exercício ilegal da medicina. Você sabia que atualmente somente pratica esse crime quem se veste de médico, afirma que é medico, pratica atos médicos e na verdade não o é, ou seja, os FALSÁRIOS? Talvez o medo deste enquadramento que faça as algumas pessoas serem contra a Lei do Ato Médico.
- Ao médico é vedado intervir na conduta de outro médico, mas o padeiro, o balconista, a diarista, o curandeiro, o esteticista, etc. todos podem suspender ou modificar minhas receitas, podem inclusive receitar, e não estou falando de medicamentos simples como Paracetamol, Doril e Benegrip, estes podem ser usados livremente e indicados por qualquer pessoa, pois inclusive tem propaganda na mídia, mas estou falando de controlados como Fluoxetina, Rivotril, etc. como psiquiatra assisto isso diariamente. Acredito que primordialmente a Lei do Ato Médico quer vedar estas atividades, o que não iria interferir em nada na atuação dos outros profissionais.
Abaixo deixo o link para texto do site do CFM com texto sobre o assunto e o conteúdo da lei:
VERDADES SOBRE A LEI DO ATO MÉDICO:
http://www.crmma.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21096&catid=3:portal&Itemid=142
A LEI DO ATO MÉDICO COM OS VETOS DA PresidentE Dilma:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm
OS VETOS E AS JUSTIFICATIVAS DA PresidentE Dilma:
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2013/lei-12842-10-julho-2013-776473-veto-140401-pl.html
Aqui aprecie que todas as justificativas foram no sentido e “cuidar” dos problemas de saúde com a exclusão do médico, tratando sob “protocolos”, então em breve o governo poderá colocar um protocolo aonde o paciente vai selecionando os sintomas que sente e no final como num auto serviço, recebe seu tratamento, e não precisará nem mesmo da Enfermagem…..
Serviços médicos, para mim está claro que serão os serviços realizados por médicos, evidente que numa prefeitura os médicos teriam um chefe médico, assim como existe uma chefia ou coordenação de enfermagem que chefiam todos os enfermeiros e técnicos de enfermagem e rotinas da enfermagem. Num posto de saúde continuaria existindo um médico, que seria chefiado pelo médico “chefe” e continuaria a Enfermeira com a chefia administrativa.
Que existe a exclusão do rol de procedimentos médicos os atos já consagrados à enfermagem, mas dependentes da prescrição (receita) médica. Alguém conhece algum serviço que aplique medicações sem receita médica, quer irá resolver as complicações?
Pensando sob o ponto de vista econômico, muitos estão dando um tiro no pé, pois o governo em breve poderá descartar a necessidade de enfermagem nos postos de saúde (um prático irá aplicar as medicações injetáveis e um leigo alfabetizado irá dispensar medicação da farmácia básica), poderá excluir o farmacêutico da farmácia de fármacos controlados, poderá excluir dentista e voltar o “prático” a “arrancar” (extrair) dentes…
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Conclusão
Obrigado pela atenção e serão bem vidas todas as contribuições, sejam a favor, neutras ou contra, mas que sejam comprometidas com o benefício das pessoas, da comunidade ou de si próprio, considerando que todos nós podemos ficar doentes e nessa hora, vamos desejar receber a melhor assistência.
Eu quero ter um médico que gosta de investigar e diagnosticar, uma enfermeira que gosta de cuidar e ser os olhos do médico nos confins de uma enfermaria para solicitar a presença dele quando aferir alterações e instabilidade no meu quadro, um fisioterapeuta que gosta de reabilitar, um farmacêutico que conhece o arsenal, conserva e dispensa corretamente as doses e diluições do quimioterápico que matar meu câncer.
Quero uma psicóloga que saiba preparar minha família para aceitar meu óbito quando inevitável e não deixar que solicitem atos obstinados para manutenção da “vida”, uma recepcionista que percebe o sofrimento e mesmo sem saber nada sobre fisiopatologia humana, pede aos colegas da saúde para ver logo tal caso, uma zeladora que limpe o chão e sanitário como se fosse para os filhos dela, enfim, cada um com seu papel escolhido e viabilizado.
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Dr. Toledo
Médico de Família e Psiquiatra.
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Muito Obrigado
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